Coronavoucher: Benefício de R$ 600 a autônomos e informais é aprovado pelo senado
Chamado de “coronavoucher”, a ajuda vem para reparar as perdas de renda para algumas fatias da sociedade durante o período de isolamento, quando as oportunidades de trabalho para essas categorias estão escassas.
A aprovação foi unânime, com 79 votos favoráveis e apoio dos senadores da oposição e do governo. O líder do PSL no Senado, Major Olímpio (SP), foi um dos vários parlamentares que se manifestaram.
“Estamos precisando de tais iniciativas de injetar na veia o dinheiro para o cidadão comprar comida e sobreviver a essa calamidade. A primeira vez que o dinheiro vai chegar na mão do povo vai ser nesse projeto. É calamidade, as pessoas estão precisando”.
“O projeto foi aprovado ontem [segunda-feira] à noite e hoje [terça-feira] cedo já estavam me cobrando para eu assinar logo. Vou assinar hoje ainda, agora de manhã, e, no que depender de mim, já começa a ser pago logo, mas isso é a Caixa que vai decidir”, disse.
A Caixa Econômica, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e técnicos do Ministério da Economia tentam definir um calendário de pagamento para evitar aglomerações em agências bancárias e casas lotéricas.
Quem tem direito ao Auxilio Emergencial Coronavoucher?
Segundo algumas estimativas do governo, o coronavoucher, deve auxiliar em torno de 24 milhões de pessoas, e para receber esse auxilio existem alguns critérios como:
- Ser maior de 18 anos;
- Não ter trabalho formal;
- Renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo R$ 522,50 ou Renda familiar mensal (somando toda a família) de até R$ 3.135,00;
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, em 2018, maior do que R$ 28.559,70;
- Não podem acumular o auxilio emergencial com outros benefícios, exceto Bolsa Família
Segundo informações iniciais a pessoa poderá optar por qual benefício quer receber nesse período se o auxilio emergencial coronavoucher ou o bolsa família. Como esse valor de R$ 600,00 é por pessoa, limitado a duas pessoas, uma pessoa pode receber o Bolsa Família e o outro o auxilio emergencial, vai ficar a critério de cada um escolher o que quer receber. A pessoa não pode receber benefício da previdência ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal.
Além disso, deve atender algumas das condições abaixo:
- Ser microempreendedor individual (MEI);
- Contribuir de forma individual ou facultativa ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Estar cadastrado no Cadastro Único como trabalhador informal para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- ou Estar dentro do requisito de renda média até 20 de março de 2020.


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