Governo regulamenta contribuição de motorista de aplicativo ao INSS
De acordo com o decreto, também é possível que o condutor faça a inscrição como Microempreendedor Individual (MEI).
Condutores de transporte individual de passageiros devem se inscrever pelo site do INSS ou pelo telefone 135 na modalidade de contribuinte individual. É preciso comprovar que está cadastrado em aplicativo (Uber, 99, Cabify, entre outros). Nessa categoria, o contribuinte paga o equivalente a 20% do seu salário por mês. Caso contribua em cima do salário-mínimo, o recolhimento mensal é de 199,60 reais mensais. Se recolher pelo teto do INSS (5.839,45 reais) precisará pagar, mensalmente, 1.167,89 reais.
Segundo o decreto, a fiscalização cabe a estados e municípios.

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