Segurado do INSS pode questionar benefício na Justiça sem ir à agência
Por
decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), é preciso ir à agência da
Previdência antes de buscar a Justiça. Mas há casos em que o segurado pode
driblar a regra e já acionar o Judiciário.
Segundo
o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos
Previdenciários), a decisão do STF afirma que os pedidos devem ser feitos no
posto apenas nos casos em que o INSS já reconheceu o direito em outros
processos administrativos semelhantes.
Quando o instituto costuma negar o pedido, o segurado já pode ir
direto à Justiça.
Com
a ajuda do especialista, a reportagem listou as principais revisões que podem
ser pedidas diretamente na Justiça.
Um
dos exemplos é o do adicional de 25% para quem precisa de cuidador. No INSS,
esse recurso extra só sai para aposentados por invalidez.
Na
Justiça, é possível que qualquer aposentado que comprove precisar de ajuda de
terceiros receba o bônus.
Santos
diz que há outra correção que pode ser solicitada na Justiça e que não sai no
INSS: a revisão para quem tem dois empregos ao mesmo tempo, chamada de revisão
de atividades concomitantes.
Por
lei, quando a pessoa trabalha e tem duas remunerações, o INSS faz um cálculo
proporcional sobre uma das rendas. “A TNU [dos juizados federais] tem entendido
que não pode, que o INSS tem de somar os dois salários”, diz.
Uma das principais tarefas para quem vai pedir revisão é separar a documentação.
Santos diz que o tipo de documento a ser levado à Justiça dependerá do pedido a ser feito. Quem vai pedir o adicional de 25% no benefício deve provar que precisa de cuidador. O laudo do médico que o acompanha será essencial.
O segurado que quer acrescentar tempo especial na aposentadoria —solicitação que tem de ser feita no INSS— deve pedir à empresa o documento completo que comprove a atividade insalubre.
COMO PEDIR A REVISÃO DO BENEFÍCIO
- Os segurados que encontram um erro no benefício têm até dez anos para pedir revisão
- A correção pode ser solicitada na agência do INSS ou na Justiça, dependendo do caso
Pedido administrativo
Por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), os segurados devem, antes de ir à Justiça, fazer o pedido à Previdência. No entanto, a regra não vale para os casos em que já se sabe que o INSS vai negar a revisão
Por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), os segurados devem, antes de ir à Justiça, fazer o pedido à Previdência. No entanto, a regra não vale para os casos em que já se sabe que o INSS vai negar a revisão
Casos em que se pode buscar a Justiça
1) Revisão da vida inteira
Uma nova correção está sendo pedida no Judiciário, chamada de revisão da vida inteira ou da vida toda
A ação consiste em pedir para que a Previdência use, no cálculo da aposentadoria, todos os salários de contribuição do segurado
1) Revisão da vida inteira
Uma nova correção está sendo pedida no Judiciário, chamada de revisão da vida inteira ou da vida toda
A ação consiste em pedir para que a Previdência use, no cálculo da aposentadoria, todos os salários de contribuição do segurado
2) Adicional de 25% para quem precisa de cuidador
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, em agosto de 2018, que todo aposentado que precisa de um cuidador tem direito de receber um adicional de 25%
Hoje, por lei, o INSS paga a grana extra apenas para quem é aposentado por invalidez
Para o STJ, porém, qualquer aposentado pode precisar do auxílio de outra pessoa
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, em agosto de 2018, que todo aposentado que precisa de um cuidador tem direito de receber um adicional de 25%
Hoje, por lei, o INSS paga a grana extra apenas para quem é aposentado por invalidez
Para o STJ, porém, qualquer aposentado pode precisar do auxílio de outra pessoa
3) Revisão do teto de 1988 a 1991
Quem se aposentou entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 pode ter direito à revisão do teto
Essa possibilidade existe nos casos em que o benefício foi concedido com valor limitado ao teto daquela época
Quem se aposentou entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 pode ter direito à revisão do teto
Essa possibilidade existe nos casos em que o benefício foi concedido com valor limitado ao teto daquela época
4) Corte de benefício por incapacidade no pente-fino
Quem recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e não passa por revisão há mais de dois anos está sendo convocado para uma perícia
Até agora, os peritos do INSS cortaram 87,96% dos auxílios revisados e 29,31% das aposentadorias por invalidez
Quem recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e não passa por revisão há mais de dois anos está sendo convocado para uma perícia
Até agora, os peritos do INSS cortaram 87,96% dos auxílios revisados e 29,31% das aposentadorias por invalidez
Fontes: advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto e Estudos Previdenciários), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e reportagem

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