TRF-4 mantém condenação de 30 anos e nove meses para Dirceu e pede execução da pena
Os juízes também determinaram a execução provisória da pena com o esgotamento do processo na segunda instância. A corte julgou nesta tarde os embargos infringentes interpostos pela defesa de Dirceu.
A partir da publicação do acórdão do julgamento, a defesa do ex-ministro terá 12 dias para apresentar novos embargos de declaração. Este tipo de recurso não pode reverter a condenação —pede apenas o esclarecimento de partes do acórdão.
Dirceu teve a condenação confirmada pelo tribunal em setembro do ano passado, quando sua pena foi elevada para 30 anos e nove meses de prisão pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Em junho de 2016, o juiz Sergio Moro o havia condenado a 20 anos e 10 meses.
Os embargos infringentes são interpostos quando há alguma divergência entre os juízes, buscando a manutenção da pena mais benéfica para o réu.
Em setembro, o juiz Leandro Paulsen definiu uma pena de 27 anos e quatro meses para Dirceu, enquanto o juiz João Pedro Gebran mesurou a sentença em 41 anos e quatro meses. No acórdão, ficou definida a pena de 30 anos e nove meses, mantida nesta quinta-feira.

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