TRE-MA mantém condenação de Gil Cutrim, por concessão de benefícios fiscais em ano eleitoral
Segundo a PRE/MA, ao sancionar a Lei Complementar Municipal nº 39/2016, que trata do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – Prefis, em São José de Ribamar, em julho de 2016, o ex-prefeito Gil Cutrim descumpriu a Lei 9.504/97, que determina que “no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”.
Dessa forma, ao identificar a concessão de benefícios fiscais em ano eleitoral realizada por Gil Cutrim, o Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se contra o provimento do recurso, que teve a condenação mantida após julgamento pelo TRE, em 25 de janeiro de 2018, sendo acolhido apenas parcialmente com a adequação da multa aplicada ao ex-prefeito de R$ 53,205,00 para R$ 21,282,00.
Imirante

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