PRE vai apurar documento do governo do Maranhão que ordena espionagem de políticos
A PRE também informou que configura abuso de autoridade o uso desviado ou indevido de poder conferido a agente público, no exercício de função ou cargo de Administração Pública, em favor de candidato ou partido político.
De acordo com a PRE, o propósito é esclarecer os fatos e diminuir ou cessar atividades ilícitas eleitorais, para evitar que assumam uma dimensão mais grave. Também foi requisitado ao Comandante-Geral da Polícia Militar que se manifeste, no prazo de 10 dias úteis, e encaminhe cópia integral dos procedimentos administrativos que tenham relação com o memorado que trata do “levantamento eleitoral”.
O documento
O documento foi emitido pelo Comando do Policiamento Interior 2 da Polícia Militar (PM), por meio do Mem. Circular Nº 098/2018 – CPI de 06/04/2018. É dito que as unidades subordinadas devem informar as lideranças que fazem oposição em cada cidade, que podem causar embaraços no pleito eleitoral e que mantenham o banco de dados atualizado e efetivo, informando a cidade que o policial atua.
De acordo com o Procurador Regional Eleitoral, Pedro Henrique Castelo Branco, “o memorando não esclarece ou motiva de forma idônea as razões da necessidade do ‘levantamento eleitoral’ solicitado e não observa direitos fundamentais presentes na Constituição da República Federativa do Brasil, que garantem a liberdade de manifestação e de expressão, bem como o livre exercício da convicção política”, afirmou.
A PRE também informou que configura abuso de autoridade o uso desviado ou indevido de poder conferido a agente público, no exercício de função ou cargo de Administração Pública, em favor de candidato ou partido político. O ato seria baseado na Lei Complementar nº 64/1990.
G1 MA


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