Contrabando no Maranhão devera ser investigado pela Justiça Federal
A Justiça Estadual não tem as atribuições cabíveis para julgar o caso, uma vez que as mercadorias apreendidas foram trazidas do exterior
| Foto/ O Imparcial |
De acordo com o magistrado, a Justiça Estadual não tem as atribuições cabíveis para julgar o caso, uma vez que as mercadorias apreendidas foram trazidas do exterior – o que o torna competência da Justiça Federal.
Justiça Estadual
O juiz Ronaldo Maciel discorreu, na declaração, sobre o período em que o caso ficou sob posse da Justiça Estadual. De acordo com o magistrado, a carga apreendida, bem como a bandeira do Suriname no navio onde o material era transportado, sugeria a hipótese de que se tratava de contrabando internacional.
No entanto, “os elementos colhidos até então eram, repito, frágeis, quanto a origem, rota, e, principalmente, se eram legítimos ou falsificados, carecendo, destarte, de um laudo pericial para dirimir a dúvida, e, assim, este magistrado poder proferir um despacho seguro e abalizado”.
Sobre o questionamento de que a Polícia Judiciária do Estado deveria apenas lavrar o flagrante e encaminhá-lo à Justiça Federal ao tomar conhecimento do caso de contrabando, o juiz disse que ao existir dúvida do teor do caso, “a Polícia Judiciária que estiver descoberto o crime e lavrado o flagrante, continuará com o procedimento, requerendo todas as medidas necessárias, inclusive cautelares pessoais e reais, até que venha a ter a certeza de que o crime que apura não é de sua atribuição”.
O IMPARCIAL
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